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Comunicado

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Leandro Vilar

quarta-feira, 22 de março de 2017

Declaração Universal dos Direitos da Água

Na data de 22 de março é celebrado desde 1993, o Dia Mundial da Água, feriado criado em 1993 pela Organização das Nações Unidas (ONU), durante os debates da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio-Ambiente e Desenvolvimento

No ano anterior havia ocorrido a Eco-92 no Rio de Janeiro, Brasil, evento internacional para se debater o desenvolvimento sustentável, combate a poluição, o desperdício de recursos, má gestão ambiental dos recursos naturais, educação para conservação do meio-ambiente, política de racionamento, reciclagem e menor impacto ambiental, combate a pobreza, desigualdade social etc. O parecer desse importante evento que contou com 179 países foi chamado Agenda 21

A partir da Eco-92, no dia 22 de março de 1992 foi formalizada a Declaração dos Direitos das Águas, que no ano seguinte foi reafirmada com a criação do Dia Mundial da Água. A declaração é formada pelos seguintes artigos: 

A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assomam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

***

Desde 1994 a ONU durante o Dia Mundial da Água, realiza conferências para debater temas envolvendo o uso da água, no âmbito ambiental, energético, ecológico, econômico e social. O tema da conferência deste ano foi Por que desperdiçar água? Cuja proposta foi debater as políticas de reutilização, tratamento, despoluição, armazenamento etc., das águas. Meios mais eficazes para se reutilizar a água, evitar desperdício, contaminação, perda etc. 

Sendo assim, cabe a todas pessoas zelar pelo nosso presente e futuro, procurando poupar a água potável e poluir as águas no geral. E isso pode ser feito dentro de casa. Aquela torneira ou chuveiro que fica pingando direto, no final do mês desperdiçou litros de água. Aquela máquina de lavar que consome vários litros e depois as joga no esgoto, poderia ser reutilizada para lavar o quintal ou nos vasos sanitários. 

O hábito de lavar as mãos, o rosto, fazer a barba, escovar os dentes, lavar louça etc., enquanto a torneira está ligada, pode ser mudado. Optar em lavar o carro com baldes ao invés de uma mangueira sem regulador. Esquecer a mangueira ligada, enquanto está varrendo ou fazendo outra coisa, pode também ser mudado. Não obstante, não jogar poluir rios, lagos, poços, os mares, fontes d'água no geral, também tem muito a contribuir. 

Apesar do planeta Terra ser coberto por cerca de 70% de água, mas não se trata de água potável. Mesmo as técnicas de dessalinização da água marinha, ainda não são totalmente eficazes, baratas e não substituem a água doce. Em alguns lugares do mundo as pessoas já passam sede e até morrem por causa disso. Não obstante, também temos que conscientizar as empresas que vendem água mineral agirem humanamente e não em prol do lucro, negando a vender água em algumas regiões ou quando o fazem, o preço é alto, ao ponto das pessoas não poderem conseguir suprir suas necessidades diárias de água. 

Um comentário:

Juliano Neves disse...

Parabéns água pelo seu dia!
Somos gratos por vc existir.