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Leandro Vilar

domingo, 5 de dezembro de 2010

Principios da natureza e das virtudes dos governos

Esse trabalho é baseado nos livros II, III e V, do O Espírito das Leis, de Montesquieu.

Charles-Louis de Secondat (1689-1765) foi um nobre, barão de La Brêde e barão de Montesquieu, conhecido mais na história pelo seu titulo de barão de Montesquieu. Fora um filósofo e pensador ilustrado iluminista francês, do qual sua mais importante obra fora o Espírito das Leis (1748), onde se notabilizou pela teoria da separação dos três poderes, o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. No entanto o trabalho de Montesquieu não se resume apenas a isso, ele também fora um defensor do liberalismo politico, criou uma teoria sobre a organização dos Estados, de como estes deveriam se portar a fim de permanecerem como bons governos, ou se pelo contrário quais seriam os caminhos que levariam a estes Estados se tornarem corruptos. Montesquieu pode parecer um pouco radical em alguns momentos, mas tal fato será o foco deste trabalho. Seu pensamento influenciou os lideres da Revolução Americana, da Revolução Francesa, e a formulação de diversas constituições dos países modernos.

"Montesquieu estabeleceria, como condição para o Estado de direito, a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário e a independência entre eles. A ideia de equivalência consiste em que essas três funções deveriam ser dotadas de igual poder". (WEFFORT, 2000, p. 119).

Sendo assim, em seu trabalho Montesquieu divide sua teoria dos princípios da natureza e das virtudes, com base em três governos: república, monarquia e o despotismo. Com isso dividirei este texto com base nesta classificação do autor.

"Há três tipos de governo: o republicano, o monárquico e o despótico. Para descobrir-lhes a natureza, basta a ideia que deles têm os homens menos instruídos. Suponho três definições ou, antes, três fatos: um, que o governo republicano é aquele em que todo o povo, ou apenas uma parte do povo, tem o poder soberano; o monárquico, aquele em que uma só pessoa governa, mas por meio de leis fixas e estabelecidas; enquanto, no despótico, uma só pessoa, sem lei e sem regra, tudo conduz, por sua vontade e por seus caprichos. Eis que denomino a natureza de cada governo. É preciso que se examine quais as leis que decorrem diretamente dessa natureza que, consequentemente, são as primeiras leis fundamentais". (Livro II. Capitulo I).


República
Montesquieu divide a análise do governo republicano em uma democracia e uma aristocracia.

"Quanto, na república, o povo todo detém o poder soberano isso é uma democracia. Quando o poder soberano está nas mãos de uma parte do povo, isto se chama aristocracia". (Livro II. Capitulo II).

Seja numa democracia ou numa aristocracia uma das leis que fundamentam o governo republicano é o direito ao sufrágio, algo que fora difundido tanto pelos lideres da Revolução Americana a qual levou a fundação da primeira república moderna, como os lideres da Revolução Francesa que levou a formulação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, e em outras séries de revoluções e movimentos de independência. Neste governo o direito ao voto é essencial para se conceder a possibilidade que em teoria cada individuo que viva numa sociedade sob este tipo de governo tenha o direito a declarar sua opinião sobre a política do Estado.

"A lei que fixa o modo de fornecer as cédulas de sufrágio, também é uma lei fundamental na democracia. Questão importante é se os sufrágios devem ser públicos ou secretos". (Livro II. Capítulo II).

Sobre isso, Montesquieu esboça uma visão um tanto interessante.

"Não há dúvida que, quando o povo dá seus sufrágios, estes devem ser públicos; e isso deve ser encarado como uma lei fundamental da democracia". (Livro II. Capitulo II).

"Porém, quando, numa democracia, o corpo dos nobres dá seu sufrágio, ou numa democracia, o senado o faz, como aí não se trata senão de prevenir as maquinações, os sufrágios deveriam ser o mais secreto possível. A maquinação é perigosa num senado; é perigosa num corpo de nobres; mas não o é no seio do povo, cuja natureza é agir por paixão". (Livro II. Capitulo II).

Sobre esta ideia de paixão, mais a frente voltarei a falar por que desta concepção.

Montesquieu faz uma comparação com a monarquia, nesta o soberano detêm o direito sobre o governo e o povo, no entanto este direito como aponta o autor pode ser dividido em dois casos: Se a monarquia for absolutista, apenas o soberano terá direito "quase absoluto". No segundo caso, se a monarquia for constitucionalista ou parlamentarista, o poder do soberano será dividido com o parlamento (caso da Inglaterra), e o parlamento representará uma espécie de "aristocracia" que representa o direito ao sufrágio. Neste caso, devemos pensar que o parlamento vota pelas mudanças políticas, independente da aprovação consensual do monarca ou não, já que pela constituição o monarca concedeu ao parlamento este direito.

No caso da Rússia e do Brasil, não seguiram o mesmo caso propriamente dos ingleses. Na Rússia do governo do último czar, Nicolau II já no começo do século XX, o czar em duas ocasiões fechou o parlamento (em russo Duma). No Brasil, tanto os imperadores D. Pedro I e D. Pedro II, detinham pela constituição o direito ao chamado poder moderador, que lhe concedia entre tantas coisas, o direito de fechar o parlamento, algo que D. Pedro I fez em 1824.

Por hora, retomando a questão da formação de uma república, Montesquieu esboça alguns fatores que devem ser seguidos a fim de que esta forma de governo se perpetue ordenadamente e justa. Neste caso, o autor aponta que um Estado que escolha o governo republicano, este deve ser um Estado de porte pequeno ou mediano, deve-se haver uma divisão das classes sociais, a fim que torne mais fácil enumerar o número de cidadãos no caso se for uma democracia a fim de se realizar o direito ao sufrágio, ou se for uma aristocracia facilitar a escolha dos cidadãos que a compuseram. Neste caso, Montesquieu nos lembra dois fatos interessantes, primeiro em Atenas, a Lei de Aristides, deveria eleger os magistrados entre todas as classes, por meio de sorteio. No caso de Roma, o Senado dividiu a cidade em quatro tribos, e seus territórios em trinta e um, totalizando trinta e cinco tribos. Não obstante, outra importante divisão dizia respeito aos militares, os quais eram divididos em 193 centúrias, sendo que a maioria destas centúrias era liderada por patrícios. Assim, o fato de Montesquieu se referir ao período da República Romana (506-27 a.C) como não tendo sido um governo democrático, mas sim um governo aristocrático. Por mais que os plebeus tenham conseguido o direito a eleger os tribunos da plebe, seus representantes oficiais, o direito de que um dos dois cônsules fosse plebeu e dentre outros direitos assegurados por leis, o Senado era composto por membros vitalícios, e todos de origem patrícia. No fim, o Senado era quem realmente mandava em Roma.

"Na aristocracia, o poder soberano está nas mãos de certo número de pessoas. São as que fazem as leis e que as fazem executar; o resto do povo está em face destas pessoas como os súditos estão em face do monarca em uma monarquia. Não se deve aí, de modo algum, dar o sufrágio por sorteio; nisso só haveria inconvenientes". (Livro II. Capitulo III).
Mas após estes breves exemplos, podemos comparar-los com as duas condições sugeridas por Montesquieu anteriormente. É que uma república deve ser pequena ou mediana e que se deve haver uma divisão de classes, sendo assim, Atenas mesmo em seu auge quando contou com algo em torno de 100 a 200 mil habitantes (apenas cerca de 30 a 40 mil eram cidadãos) ele se mostrou como uma democracia nos preceitos já mencionados que indicariam um bom governo (no entanto mais a frente o autor indicará outra condição para que este governo seja bem sucedido), quanto a Roma, esta se apresentaria como uma aristocracia, mas pelas proporções que alcançara no século I a.C, tendo terras desde a Espanha a Turquia, como uma população subjugada de cerca de 4 milhões de indivíduos, Roma havia se tornado grande de mais para ser uma república. Como proposto por Montesquieu, seu tamanho fora um dos fatores na opinião do autor que levou a sua eminente crise que começou no século III a.C e fora se agravando nos dois séculos seguintes até culminar na ascensão de Otávio como imperador.

Porém não fora apenas o tamanho que pusera Roma em risco, mas sim sua desvirtuação. Montesquieu esboça uma teoria na qual cada um dos três tipos de governo citados no inicio devem ter como base um principio que lhe conceda uma virtude necessária para que este governo se mantenha. Sobre esta ideia de principio, de natureza ele diz o seguinte:

"A diferença que existe entre a natureza do governo e seu principio é que a natureza é aquilo que o faz ser como é, e seu principio, o que o faz atuar. Aquela é a estrutura particular, esta, as paixões humanas que o põem em movimento. Ora, as leis não devem ser menos relativas ao princípio do que à natureza de cada governo. Portanto, é preciso buscar qual é esse principio. É o que vou fazer neste livro". (Livro III. Capitulo I).

Sendo assim, já vimos que a natureza de uma república, seja uma democracia ou aristocracia se fundamenta de acordo com Montesquieu no número de indivíduos que a compõem, no número de cidadãos, na divisão social, no sufrágio, na organização das assembleias representativas. Neste caso, o principio atribuído a este tipo de governo seria a virtude, mas não qualquer tipo de virtude, mas sim o amor pela pátria. Montesquieu diz que numa república, onde os homens procuraram ser iguais (neste caso ele refere-se à igualdade garantida pelas leis, e não uma igualdade de classes), para que o Estado se mantenha em ordem, de forma justa, deve-se ter um amor pela pátria e pelo próximo, já que estes são cidadãos de uma mesma nação. Pensemos em algo como fraternidade e caridade, fatores estes que formariam a virtude dita pelo autor em referência ao governo republicano. Com isso, se tais preceitos existirem o Estado serão benigno, entretanto como o autor aponta, se a virtude desaparecer, neste caso se o amor a pátria desaparecer, se as leis não forem iguais para todos, se não houver frugalidade (se contentar com pouco e evitar excessos), fraternidade, a república se tornará corrupta.

"A virtude, numa república, é uma coisa muito simples: é o amor pela república; é um sentimento e não uma série de conhecimentos; tanto o último dos homens do Estado quanto o primeiro deles ter esse sentimento. [...]. O amor à pátria leva à bondade dos costumes, e a bondade dos costumes, ao amor à pátria". (Livro V. Capitulo II).

"O amor à uma democracia é, ainda, o amor à frugalidade. Como nela, cada um deve ter a mesma felicidade e os mesmos benefícios, desfrutar dos mesmos prazeres e construir as mesmas esperanças, isso só se pode atingir pela frugalidade geral". (Livro V. Capitulo III).

A República Romana entrou em decadência, porque o Senado perdeu a virtude de amor a pátria, o Senado se tornou egoísta, e logo se tornou corrupto, e da corrupção uma série de crimes e problemas se iniciaram, degenerando todo o Estado.

"Quando Sila quis devolver a Roma a liberdade, ela não pôde mais recebê-la; já não possuía senão um frágil resto de virtude, e, como tivesse cada vez menos, em lugar de despertar após César, Tibério, Caio, Cláudio, Nero, Dominiciano, foi cada vez mais escrava; todos os golpes foram dados contra os tiranos, nenhum contra a tirania". (Livro III. Capitulo II).

"São duas as principais fontes de desordens nos Estados aristocráticos: a desigualdade extrema entre os que governam e os que são governados; e idêntica desigualdade entre os diferentes membros do corpo que governa. Dessas duas desigualdades resultam os ódios e os ciúmes que as leis devem evitar ou fazer cessar", (Livro V. Capitulo VIII).

Se não houver moderação na estrutura republicana, já que neste governo pretende tornar os homens "iguais", uns irão abusar das leis, e quererão ser desiguais, ou seja, sem frugalidade, logo os lideres se tornarão superiores aos demais, e a virtude se perderá.

Monarquia
Quando Montesquieu escreveu este livro, a França ainda vivia sob o governo absolutista de Luís XV (1715-1774) no Antigo Regime, no entanto a ideia de monarquia aqui retratada pelo autor condiz em respeito à monarquia parlamentarista, tendo como principal referência a Inglaterra. Neste modelo de monarquia, haveria o soberano, porém suas ações seriam limitadas pelo parlamento, sendo assim, na concepção de Montesquieu a monarquia parlamentarista seria a melhor forma de governo, algo que espero que fique claro mais adiante quando eu esboçar as justificativas do autor.

"Não basta que haja, numa monarquia, postos intermediários; é preciso ainda haver um depósito de leis. Esse depósito só pode estar nos corpos dos políticos, que proclamam as leis quando são feitas, e a relembram, quando esquecidas. A ignorância natural da nobreza, sua desatenção, seu menosprezo pelo governo civil exigem que haja corpo que, incessantemente, faça as leis saírem da poeira que estariam envoltas". (Livro II. Capitulo IV).

Se na república sua natureza visava um pequeno estado estratificado socialmente, detentor ao direito do sufrágio universal, e que seu principio era a virtude, na monarquia o principio será a honra.

"É da natureza da honra exigir preferências e distinções; por isso mesmo, ela tem lugar neste governo". (Livro III. Capitulo VIII).

O que legitima a família real e a hereditariedade do trono numa monarquia seria o principio da honra, como põe o autor. Os nobres possuem uma conduta, uma etiqueta e um zelo pela honra, bem mais meticulosos do que o resto da sociedade, e para Montesquieu é neste principio que legitima os reis a governarem. Mas, uma questão fica em mente, se a honra permite os soberanos governarem o seu povo, porque a virtude de uma república não poderia coexistir neste tipo de governo? Será que os tidos reis não seriam capazes de serem benevolentes com seu povo, como haveria de ser numa república? Sobre tais questões o autor responde que:

"O Estado subsiste independente do amor pela pátria, do desejo de verdadeira glória, da renúncia a si mesmo, do sacrifício de seus mais caros interesses, e de todas essas virtudes heróicas que encontramos nos antigos, e de apenas ouvimos falar. As leis tomam o lugar de todas essas virtudes, de que não se tem necessidade alguma; o Estado delas vos dispensa: uma ação que se faz sem ruído de certo modo não tem consequências". (Livro III. Capitulo V).

Sendo assim, podemos notar que na concepção do autor, as "virtudes" que formariam uma república, seria substituídas pelas leis de uma monarquia parlamentarista, neste caso, Montesquieu aponta que sua divisão dos três poderes, era bem mais viável neste tipo de governo do que numa república, pelo fato de que naquele tipo de governo não existiria o valor da honra que aqui ele menciona, não haveria certo "respeito pela hierarquia".

Mas, voltando à questão da monarquia, os três poderes se dividiriam da seguinte maneira: Ao soberano caberia o executivo, ao parlamento o judiciário, e ao povo o legislativo (deve-se lembrar que o parlamento é o representante do povo). Assim, em caso de haver desvirtuação da honra entre o soberano, seria mais fácil nos dizeres do autor de se derrubar o rei e eleger outro, do que se mudar um senado ou uma assembleia. Em outras palavras, é mais fácil se culpar um homem do que muitos.

"Ora, nas repúblicas, os crimes privados são mais públicos, isto é, atingem mais à constituição do Estado do que aos particulares; e nas monarquias, os crimes públicos são mais privados, isto é, atingem mais as fortunas particulares do que a constituição mesma do Estado". (Livro III. Capitulo V).

"Assim, nas monarquias bem regulamentadas, todo o mundo será mais ou menos bem cidadão, e raramente se encontrará alguém que seja homem de bem; pois, para ser homem de bem, é preciso ter a intenção de sê-lo, e amar o Estado menos por si mesmo do que por ele próprio". (Livro III. Capitulo VI).

Na monarquia o papel das leis diferente da república democrática que visa viabilizar direitos "iguais" a todos os homens, de forma frugal, para que o Estado não se corrompa. Na monarquia as leis devem legitimar o governo do soberano e sua função, organizar o parlamento de forma que este haja realmente como representante do povo, mas acima de tudo que tanto o soberano como o parlamento trabalhem para o povo (sobre isso, Rousseau possui umas ideias que vão bem mais longe).

"Sendo a honra o principio deste governo, as leis devem relacionar-se com ela. É preciso que estas laborem para sustentar essa nobreza, de qual a honra é, por assim dizer, a filha e a mãe. É preciso que elas a tornem hereditária, não para a baliza entre o poder do príncipe e a fraqueza do povo, mas o ele entre ambos. As substituições, que conservam as propriedades dentro das famílias, serão muito úteis neste governo, ainda que não convenham aos outros". (Livro V. Capitulo IX).

Um fato curioso diz respeito que na história inglesa, só houve um momento na qual a Inglaterra vivenciou em parte um governo republicano, isso ocorreu no século XVII, quando o rei Carlos I decide impor sua autoridade sobre o parlamento, algo que levou ao fechamento deste e depois sua reabertura, neste meio tempo o governo do rei fora considerado tirânico, e uma guerra civil eclodiu no país, a qual levou a condenação do rei por crime de autotraição e sua execução, porém a revolta foram mais longe, e acabou efetuando um golpe de Estado que implantou uma "república", a chamada República da Inglaterra (Commonwealth of England). A malfada república ao invés de recuperar o país da crise política que este vivenciou no último governo se mostrou mais como uma ditadura militar, do que uma democracia. A república perdurou de 1653-1659, governada por Oliver Cromwell (1599-1658) e seu filho e Richard Cromwell. O péssimo governo gerado nestes últimos anos levou eventualmente em 1660 quando ocorreu uma nova convocação do parlamento, a optar pelo retorno a monarquia, a qual retornou sob o governo de Carlos II. Richard não mediu esforços para se opor a tal decisão. Os ingleses tiveram uma péssima experiência de um governo republicano, e por fim a monarquia tal aplaudida por Montesquieu e pelos próprios britânicos, ainda perdura nos dias de hoje.

Despotismo

No caso da Inglaterra o rei despótico, fora destronado e substituído por uma "república", mas em outros casos, bons reis foram substituídos por tiranos ou déspotas. E por fim esta é a última forma de governo descrita por Montesquieu, a qual representa a pior forma de governo que talvez possa exigir, pior no sentido de ser autoritária e cruel contra os direitos e a liberdade do povo.

"Um homem, a quem os cinco sentidos dizem sem cessar que ele é tudo e que os outros, nada, é naturalmente preguiçoso, ignorante e voluptuoso. Abandona, pois, os negócios públicos". (Livro II. Capitulo V).

Num governo despótico, Montesquieu diz que a virtude e a honra são subjugadas, pelo princípio do temor ou medo. Quando um homem se torna um déspota, ele perdeu a virtude pelo seu Estado e povo, e ao mesmo tempo a honra que equilibrava sua relação com o seu governo e seu povo, assim para se manter no poder, o déspota deve-se valer do uso da força para controlar seus súditos.

"Pessoas suficientes seguras de si teriam condições de fazer revoluções. É preciso, pois, que o temor deite por terra todas as coragens e aniquile até mesmo o menor sentimento de ambição". (Livro III. Capitulo IX).

Mas se o Estado déspota deixar de exercer medo sobre seu povo, o soberano se virá diante de uma eminente revolução.

"Mas quando, no governo despótico, o príncipe cessa por um momento de erguer o braço; quando não pode aniquilar de imediato os que detêm os primeiros postos, tudo está perdido: pois não havendo mais a mola do governo, que é o temor, o povo já não terá protetor". (Livro III. Capitulo IX).

Montesquieu aponta uma singela diferença entre a monarquia e o despotismo, dizendo que ambos os governos o soberano é o representante do Estado, porém, na monarquia que impera um governo moderado o poder do soberano é moderado e limitado pelo parlamento, no despotismo o parlamento não existe, assim a balança sempre penderá para o soberano e suas decisões.

"O governo despótico tem o temor como principio: mas a povos temerosos, ignorantes e abatidos não há necessidade de muitas leis". (Livro V, Capitulo XIV).

Outro fator que Montesquieu aponta nos Estados despóticos e a influência da religião como meio de se controlar as massas com a difusão de uma ideologia.

"Nestes Estados, a religião tem mais influência do que em qualquer outro; ela é um temor acrescido ao temor. Nos impérios maometanos, é da religião que os povos extraem em parte o espantoso respeito que têm por seu príncipe". (Livro V. Capitulo XIV).

Por fim, uma última questão apontada pelo autor sobre este governo é que ironicamente, Montesquieu diz que a maioria dos Estados do mundo vivem sob o governo de déspotas, de ditaduras. Se pensarmos bem, no dias de hoje, cerca de um pouco mais de um bilhão de pessoas vivem em "democracias", outros tantos em monarquias parlamentaristas e o restante em governos ditatoriais.

"Porém, apesar do amor dos homens pela liberdade, apesar de seu ódio contra a violência, a maior parte está submetida a eles. É fácil compreendê-lo. Para constituir um governo moderado, é preciso combinar poderes, regulamentá-los, temperá-los, fazê-los atuar; por assim dizer, lastrear um deles, para pô-lo em condições de resistir a outro; é uma obra prima de legislação, que raramente se faz por acaso, e que raramente se permite que a prudência faça. Um governo despótico, ao contrário, por assim dizer, salta aos olhos; é uniforme em toda parte: como só são necessárias paixões para instituí-lo, todo o mundo é bom para isso". (Livro V. Capítulo XIV).

As citações do Espirito das Leis foram retiradas do livro Os clássico da politica - volume I.

Referências Bibliográficas:
WEFFORT, Francisco, C. (organizador). Os clássicos da politica - volume I. 13 ed, São Paulo, Ática, 2000.Grande Enciclopédia Laurosse Cultural, v. 17, São Paulo, Nova Cultural, 1998.

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